Mesmo com todos os documentos requisitados, o refugiado está obrigado a aguardar a tal notificação do ministério da justiça e dando lhe a possibilidade de começar esse procedimento.
A policia federal não aceita nenhuma entrada a essa permanência sem essa notificação(de MJ).
Obstaculo
Quanto tempo demoraria para que o refugiado aguardasse essa notificação de MJ ?
Se a lei é publicada já pelo jornal oficial e dá essa permissão, PORQUE TEM QUE AGUARDAR DE NOVO UMA TAL NOTIFICAÇÃO DE MJ???
Será que a policia federal é realmente bem informada na execução da lei desta permanência? O refugiado está confuso com esses detalhes que não ajudem na aplicação dessa lei e da sua influencia na facilidade de vida de um refugiado?
Se tal for o procedimento, então a aplicação da lei precisar ser reavisada para ver a sua aplicação mesmo na pratica.
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