quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Refugiados da RDC continuam a regressar a Angola


O grupo que voltou ao país neste final de semana passou pela fronteira terrestre do Luvo, 60 quilômetros a norte de Mbanza Kongo.
 
Oitenta e cinco refugiados angolanos, que se encontravam residindo na República Democrática do Congo (RDC), regressaram no último fim-de-semana ao país, informou hoje, segunda-feira, em Mbanza Kongo , o diretor provincial em exercício do Ministério da Assistência e Reinserção Social (Minars) no Zaire, Victor Kusonga. Eles voltaram através da fronteira terrestre do Luvo, 60 quilômetros a norte de Mbanza Kongo.
O diretor disse que, segundo informações que ele tem, alguns desses angolanos, que vivem há mais de 30 anos na RDC, foram recolhidos e repatriados pelas autoridades migratórias daquele país para o país de origem, informa a Angop.
Victor Kusonga informou que para socorrer estes angolanos, o governo provincial, através do Minars, disponibilizou tendas que foram instaladas no antigo centro de acolhimento dos refugiados, localizado no Kiowa, arredores da cidade de Mbanza Kongo.
Além de alojamento, acrescentou, a instituição está também prestando assistência alimentar aos refugiados, que nos próximos dias poderão ser transportados para as suas respectivas províncias de origem, designadamente, Uíge, Cabinda, Malanje e Lunda Nnorte.
Segundo ele, a situação já é do conhecimento do Minars. Acrescentou que está apenas aguardando que hajam orientações superiores para que os compatriotas sejam transportados para as suas zonas de origem.
Com uma superfície de 40 mil 130 quilômetros quadrados, a província do Zaire divide 330 quilômetros de fronteira com a região do Baixo Congo Democrático.

Fonte: África 21

Inti Wasi - Ong de Apoio a Imigrantes

A Inti Wasi é uma Ong que dá apoio a imigrantes em São Paulo.  Para informações sobre diversos assuntos relacionados à imigração, como por exemplo solicitar anistia, acesse o sítio da Inti Wasi através do link abaixo:


Notícia enviada pelo NIEM

Ciclo de Cinema: a África de colonizaçao francesa

Estudantes do Ensino Fundamental e Médio de Escolas Públicas:
entrada grátis, com apresentação da carteirinha.*

CINÉMATHÈQUE AFRIQUE

30 de setembro a 22 de outubro de 2009

Em parceira com a Cinemateca da Embaixada da França e no âmbito de França.Br 2009, o Ano da França no Brasil, a Cinemateca Brasileira exibe a partir dodia 30 de setembro uma retrospectiva de filmes africanos produzidos desde a década de 1950. A programação é composta por duas coleções organizadas pela Cinémathèque Afrique, arquivo de filmes francês que preserva uma imensa coleção de cinema africano, com mais de 1.400 títulos. Criada em 1961, sob a influência dos movimentos de independência no continente, a Cinémathèque Afrique reúne em seu acervo obras rodadas na África por diretores e técnicos franceses e, principalmente, filmes de cineastas africanos produzidos com o apoio de agências francesas de fomento ao cinema. O arquivo dedica-se a promover a cinematografia africana pelo mundo através das representações culturais ligadas a consulados e embaixadas.
A mostra CINÉMATHÈQUE AFRIQUE reúne alguns clássicos da filmografia africana, em cópias restauradas, e filmes premiados no tradicional FESPACO – Festival Pan-Africano de Cinema e Televisão de Uagadugu – fundado em 1969 em Burquina Faso por iniciativa de um grupo de cinéfilos. Os destaques vão para os longas de ficção *Ali Zaoua*, de Nabil Ayouch, *O regresso de um aventureiro*, de Mustapha Alassane, e para o programa de curtas que reúne, entre outros, os filmes *África sobre o Sena*, de Paulin Vieyra e Mamadou Sarr, *E não havia mais neve...*, de Ababacar Samb-Makharam e *Os príncipes negros de Saint-Germain- des-Prés*, de Ben Diogaye Beye.
Premiado em mais de 20 festivais pelo mundo, *Ali Zaoua* narra a história de um grupo de marginais que perambula pelas ruas de Casablanca em busca de dinheiro para dar um funeral digno a seu líder morto por uma gangue. O filme traz referências a alguns clássicos do cinema como *Os esquecidos*, de Luis Buñuel, e *Os incompreendidos*, de François Truffaut. Raridade absoluta, *O regresso de um aventureiro* é nada menos que o primeiro western do cinema africano. O filme será exibido em programa duplo com *Os cowboys eram negros *, curta-metragem que registra os bastidores de gravação do filme. Já os curtas *África sobre o Sena*, *E não havia mais neve...* e *Os príncipes negros de Saint-Germain- des-Prés* retratam os hábitos e conflitos dos jovens de origem africana que viveram na França durante as décadas de 50, 60 e 70.

*Não indicado para menores de 14 anos
**CINEMATECA BRASILEIRA
*Largo Senador Raul Cardoso, 207
próximo ao Metrô Vila Mariana
Outras informações: (11) 3512-6111 (ramal 215)

Notícia da Lista do NIEM:  http://br.groups.yahoo.com/group/niem_rj/

terça-feira, 6 de outubro de 2009

REUNIÃO DOS HOMENS QUE VENCEM NA GRAÇA

Acima de tudo, o homem que é homem procura ser semelhante a cristo.
Dia 10 de outubro às 16 horas.

Deus deseja transformar você em:um grande vencedor.
rua almirante barroso nº80,Centro-Duque de Caxias-Rj
(Ao lado do shopping center)

sábado, 3 de outubro de 2009

Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios - NIEM



O Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios - NIEM - reúne pesquisadores, estudantes, professores, ativistas e pessoas interessadas nas diversas dimensões da problemática migratória. Trata-se de um grupo aberto, sediado no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR-UFRJ), com reuniões regulares para atividades relacionadas aos objetivos do Núcleo.

O grupo funciona em rede junto a outras iniciativas semelhantes no Brasil e em outros países, dinamizado por uma lista que circula mensagens diárias entre os associados. A lista aceita e agradece contribuições, tanto de mensagens completas, quanto de notícias e informações que possam vir a integrar futuras mensagens.

coordenação: Helion Póvoa Neto (UFRJ)
pesquisadores: Ademir Pacelli Ferreira (UERJ), Ana Paula da Silva (USP), Bianka Pires (NIEM), Carmen Lussi (PUC-Rio), Giralda Seyferth (UFRJ), Helion Póvoa Neto (UFRJ), Isabela Cabral Félix de Sousa (FioCruz), Joana Bahia (UERJ), Luciana Correia do Lago (UFRJ), Luciano Ximenes Aragão (NIEM, USP), Maria Catarina Chitolina Zanini (UFSM), Miguel Angelo Ribeiro (UERJ), Miriam de Oliveira Santos (UFRRJ), Nina Quiroga (NIEM), Patricia Reinheimer (UFRRJ), Regina Petrus (UFRJ), Sofia Zanforlin (Eco-UFRJ), Thaddeus Gregory Blanchette (UFRJ), Valburga Huber (UFRJ).

Para ter acesso a mais informações e participar da lista, clique no link abaixo:

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Motivos para dizer não à redução da Maioridade Penal no Brasil

A REDE DE MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NITERÓI, ESTARÁ APRESENTANDO :


AUDIÊNCIA PÚBLICA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL (PEC N° 20/1999)

NÃO DEIXE DE PARTICIPAR, SUA VOZ É MUITO IMPORTANTE.

DATA:05/10/2009, HORÁRIO 18:00 HORAS.


LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI.

ESPERAMOS CONTAR COM TODOS.



MOTIVOS PARA DIZER NÃO Á REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL.


É incompatível com a doutrina da proteção integral.

A doutrina da proteção integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujo fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documento e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA]).  Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e sócio-educativa. A definição do adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder às infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente .

A imposição das medidas socio-ducativas e não das penas criminais, relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alçar e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

É inconstitucional

É manifesta e indiscutível a inconstitucional de qualquer proposta que modifique o sistema constitucional que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescente . No caso específico da maioridade penal, os intentos em modificar o sistema admitido-se que maiores de 16 anos recebam as mesmas penas que se aplica aos adultos, perverte a racionalidade e a principiologia constitucional especial conferido a todos os adolescentes. Desde 1988, há uma evidente constitucionalização do direito da Criança e Adolescente, a partir da introdução de regras e princípios de defesa e garantia desta população no texto constitucional. Assim, qualquer alteração no desenho constitucional proposto para o tratamento jurídico destinado a menores de 18 anos autores de infração penal implica flagrante violação à própria Constituição democrática.
É violação de Cláusula pétrea a possibilidade de responder pela prática de infrações penais com base em legislação especial,diferenciada da que se aplica aos adultos, maiores de 18 anos, ou seja, o Código penal, é direito individual, subjetivo de todo o adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional e, portanto, matéria que não poderá ser abolida como se pretende nas propostas de emenda à Constituição .
Não e necessário que o direito e garantia individual esteja expressamente descrito no artigo 5° da Constituição para impedir a deliberação da proposta. Para a vedação de qualquer mudança sobre clausulas pétreas basta sua presença no texto constitucional como um direito ou garantia à liberdade,à igualdade e até mesmo à pro piedade ,e que no caput do citado Art. 5° estão reforçados por uma clausula de inviolabilidade.Além disso,a referência,no Art.34,VII alínea “b”,aos direitos da pessoa humana como princípio sensível auxilia a afirmar ainda mais esta linha de raciocínio.
As propostas de redução da idade penal se constituem como violação de clausula pétrea, os direitos e garantias individuais, conforme art.60, parágrafo 4°, inciso IV.
Em síntese: É direito da pessoa humana abaixo dos dezoito anos de idade ,ser julgada,processada e responsabilizada com base em uma legislação especial,diferenciada dos adultos.  Em decorrência de sua natureza ,a matéria encontra-se ao abrigo da clausula pétrea.

Agora é importante observarmos que não se pode esquecer dos parâmetros internacionais que.por força do Art.5°,parágrafo 2° da Constituição Federativa do Brasil também têm peso de norma constitucional.Os direitos enunciados em tratados e documentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos de crianças e adolescentes somam-se aos direitos nacionais,reforçando a hiperatividade jurídica dos comandos constitucionais já mencionados e que se refere à adoção de legislação e jurisdição especializada para os casos que envolvem pessoas abaixo de dezoito anos autora de infração penais.
Se observarmos não só os tratados internacionais,mas recentes documentos apontam,enquanto a comunidade internacional discute a ampliação da idade para início da responsabilidade de menores de dezoito anos,o Brasil anacronicamente ainda se detém a discutir a redução da maioridade penal.Tema este,já superado do ponto de vista dogmático e de política criminal internacional.

Sebastião da Silva. (Tião Cidadão)

Conselheiro Municipal de Prevenção ás drogas. (COMAD/NITERÓI)
Membro do Fórum da Criança e Adolescente.  De Niterói.  FÓRUM DCA/NIT.

Obs. Por conta de minha ida como representante da sociedade civil na CONSEG NACIONAL, onde no grupo de trabalho do eixo temático VI discutimos a não redução da maioridade penal e que o grupo após uma exaustiva negociação onde eu estava presente,deliberou se pela não redução da maioridade penal, onde na plenária final a proposta da redução da maioridade penal foi derrotada e, entrou dentro da diretrizes da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública.  Portanto, como representante da sociedade civil organizada na CONSEG NACIONAL, mesmo que o Senado, a Câmara aprove esta lei, não acredito que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprove e sancione a Lei de redução da maioridade penal.

Fica aqui registrado,que este resumo da redução da não maioridade penal,só foi possível devido a Presidência da República através da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Subsecretaria de promoção dos Direitos da Criança e Adolescentes, ter disponibilizado nos grupos de trabalhos na CONSEG NACIONAL, o livro porque não dizer NÃO à redução da maioridade penal.Para que os representantes se qualificassem para o debate da lei de redução da maioridade penal dentro e fora da CONSEG NACIONAL.


NITERÓI, 29/09/2009

Tião Cidadão. fone: (21) 8122-2558


http://tiaocidadaoniteroi.ning.com/

Início da Marcha Mundial pela Paz - Aniversário do Nascimento de Gandhi