Piadas ou comentários vexatórios,carícias,pedidos de favores sexuais,intimidação,ameaças,represálias.No local de trabalho e partindo de um superior hierárquico,esse comportamento é definido pela lei brasileira como assédio sexual.Como o título"tomar providências",o programa"coisas Mulher" discutiu o problema do assédio no trabalho.A apresentadora P.B e as convidadas F.A e V.C observaram que esse comportamento pode partir de homens contra mulher,delas contra eles e de uma pessoa em relação à outra do mesmo sexo.Mas,segundo algumas pesquisas,em 99% dos casos o acressor é um homem e a vítima uma mulher.Foram entrevistadas pelo programa a psicóloga R.M.O e as advogadas C.A e F.M.Está falou que situações de assédio e constrangimento fora das relações de trabalho não se caracterizam como crime,mas isso não significa que a vítima não possa cobrar pelo dano moral.
"Em qualquer situação é importante guardar provas como bilhetes ou e-mails recebidos e presentes arranjar testemunhas,filmar ou grava as conversas",
disse F.P completou afirmando que por mais que seja constrangedor e humilhante, a vítima deve denunciar "não se culpe.Valorize-se e invista no seu futuro".
Fonte: F.U
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