sexta-feira, 6 de novembro de 2009

O ESTATUTO ESPECIAL DO "PROTECTORADO LUNDA".

Jota Malaquito lá tem as suas convicções,defende as com argumentos históricos e quer levar o seu esforço até às últimas consequências.O dialogo que estabelecemos com ele sempre foi sustentado por uma montanha de documentos(Cartas Geográficas,Tratados,Mapas,etc),parte dos quais se junta
ao manifesto elaborado por si e conterrâneos Lundas,em 2006 e entregue às
mais altas instâncias do poder.Para além do "manifesto do protectorado da
Lunda",apresentou à opinião pública o estatuto especial de autonomia administrativa e financeira da RDUL ex-protectorado português da Lunda(lei
n....ou das duas Lundas,Moxico e Kuando Kubango" e salienta que a região leste é denominada RDUL,com uma bandeira e um hino .Terá constituição
própria, leis e administração da justiça.De acordo com o documento,a RDUL
terá igualmemte um presidente e os seus adjuntos têm a categoria de presidente da república infra-estadual com competências para nomear e
exonerar os quandros da administração regional.Segundo o estatuto especial
proposto "a RDUL é pessoa colectiva de direito público com direito a 70% do
PIBR (produto interno bruto regional) e a sua administração interna"abrange
o formato agrícula,florestal,pecuária,coordenação económica,obras públicas,
fiscalização,viação,saúde pública,educação,cultura,deporto,polícia e justiça.
Interessante (sic!) é o artigo que se refere às obrigações e que afirma: RDUL
de boa fé obriga-se a respeitar os símbolos da república de Angola,a unicidade política,a subordinação poĺitica do presidente da república de
Angola e ao pagamento ou entrega dos 30% do PIBR!.Jota Malaquito trouxe
igualmente consigo extractos da obra sobre "aspectos da deliminação das
fronteiras de Angola,em que se faz referências de que os terrenos além do
Cuango nunca tinham feito parte integrante da província de Angola".Pela
demarcação adoptada,"alguins estados indígenas,como Mussuco,parte do
nzovo,Tupende e Turuba,que pelo convénio de 25 de maio de 1891 deviam
ficar pertencendo ao estado independente do Congo,passaram a ser inseridos no território português;Em compensação disso,apenas tivemos de
ceder uma parte do cassassa,entre o cuilo e o luíta,e outra porção do amacundo entre o cuilo e o cungu lungu",dizem em dada época as autoridades portuguêsas expedicionárias.Estava-se em plena luta entre belgas e portuguêses à procura do melhor pedaço na região."No dia 24 de
março de 1894,Edouard Degrelle Rogier,e Miguel Martins D'antas assinaram
a declaração que consignou" la ratification pour les gouvernements respectifs  de l'acte (acta de 26 de junho de 1883) qui precede,la dite ratification devant sortir ses pleins et entre effects à la date de trente e un
mars mil huit cent quatre-vint-catorze".ratificados os trabalhos de demarcação,feitas as comunicações às respectivas autoridades de ambas as
partes,pôs-se fim à questão da Lunda que durou quase dez anos."O estado
independente do Congo abdicou das suas reivindicações sobre os territórios
compreendidos entre o Cuango e o Cassai,vendo assim portugal reconhecida a sua soberania sobre regiões em que há muito vinha penetrando e exercendo a sua influência",saliente-se num dos documentos em que Jota Malaquito se sustenta para dizer que a Lunda é um protectorado Português.

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