sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Anistia aos imigrantes indocumentados




Há tempos esperávamos ansiosamente a anistia aos imigrantes em situação irregular.
Finalmente, como já sabemos, no dia 02 de julho de 2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, a chamada Lei de Anistia.  Foi publicada no dia 03 de julho no Diario Oficial da União, juntamente com o Decreto nº 6.893/2009, que regulamenta a mesma lei.  Os imigrantes podem, portanto, documentar-se, podem regularizar sua situação migratória e avançar um passo importante pelo acesso aos direitos de cidadania.
                 
ANISTIA 2009 - Orientações e informações

Os estrangeiros que entraram no Brasil até o dia 01 de fevereiro de 2009 e se encontram no País
em situação irregular ou indocumentados, podem documentar-se!

As orientações completas no sítio  www.migrante.org.br/anistia_orientacoes__2_2009.pdf

(Legislação: Lei 11.961/2009, Decreto 6.893/2009 e Portaria MJ 2.231/2009)

I Parte: Como Fazer o Pedido de Registro Provisório

1 – Prazo: De 04 de julho de 2009 a 30 de dezembro de 2009.
2 - Documentos necessários:
I - Requerimento para Registro, o qual está disponível na Polícia Federal.
II – Comprovante original do pagamento de duas taxas:
a) taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, no valor de
R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos). Para fazer a Guia, entre no site
www.dpf.gov.br, clique em “GRU-Funapol Emissão de guia para pessoas e
entidades estrangeiras”, emita a Guia utilizando o Código 14.0619, e depois
pague a taxa no Banco do Brasil.
b) taxa de registro no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e
oito centavos); Para fazer a Guia, entre no site www.dpf.gov.br, clique em GRUFunapol
“Emissão de guia para pessoas e entidades estrangeiras” emita a Guia
utilizando o Código 14.0082, e depois pague a taxa no Banco do Brasil. (Nota:
As Guias para pagamento das taxas só podem ser obtidas via internet)
III – Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita
comprovar que ingressou no Brasil antes ou até o dia 01 de fevereiro de 2009;
IV – Um dos documentos a seguir especificados:
a) cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou
b) certidão expedida no Brasil pela Embaixada ou Consulado do país de
nacionalidade do estrangeiro, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou
c) qualquer outro documento de identificação válido, que permita identificar o
estrangeiro e conferir os dados de qualificação, inclusive a filiação.
(Observação: Se em nenhum destes três documentos constar o nome dos pais do
requerente, será necessário que o/a estrangeiro/a comprove a filiação através de
documento fornecido pela Embaixada ou Consulado do seu país ou por meio da
respectiva Certidão de Nascimento. Neste caso, a Certidão de Nascimento deverá ser
legalizada pelo Consulado do Brasil no país em que foi emitida e traduzida por tradutor
público no Brasil).
Instituto Migrações e Direitos Humanos
www.migrante.org.br
V - Duas fotos coloridas, bem recentes, tamanho 3x4.
VI – Declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal
nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior (A declaração pode ser feita
manuscrita ou impressa, conforme modelo seguinte):


EU, ___________________________________________________________________,
DE NACIONALIDADE ____________________, NASCIDO AOS_____/_______/_______,
NA CIDADE DE ____________________RESIDENTE NA rua_______________________
_________________________Nº _________APTº ________BAIRRO______________
CIDADE __________________________ ESTADO____________CEP_____________
TELEFONE PARA CONTATO DDD ( ____ )___________________ ABAIXO ASSINADO,
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI E EM CUMPRIMENTO AO QUE PRECEITUA O ART. 4º ‐
ITEM III DA LEI 11.961/2009, QUE NÃO RESPONDO A PROCESSO CRIMINAL E NÃO FUI
CONDENADO CRIMINALMENTE, NO BRASIL E NO EXTERIOR.
DECLARO, TAMBÉM, QUE COMPREENDO PERFEITAMENTE O CONTEÚDO
DESTA DECLARAÇÃO. (Local, data e assinatura)


3 - Local onde efetuar o Registro: Tendo toda a documentação completa, protocole o
pedido na Polícia Federal; ali você receberá o protocolo que servirá como prova de estada
regular até receber a CIE ou fazer o pedido de transformação do Registro Provisório em
Permanência. Observação: Segundo a Portaria nº 2.231/2009, do MJ, os casos omissos e
especiais poderão ser protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de
Justiça ou em uma unidade do Departamento da Polícia Federal.
4 - Crianças: Podem e devem fazer o registro, mas o fazem juntamente com os pais, no
mesmo processo. A inclusão do esposo/a e dos filhos no mesmo processo não é
automática, devendo ser expressamente feita, inclusive com pagamento das taxas
correspondentes.
5 - Informação importante: Os estrangeiros que tiverem algum outro processo de
regularização migratória em andamento, inclusive solicitantes de refúgio, poderão
registrar-se pela Lei de Anistia. Mas, para isto, deverão apresentar, juntamente com o
pedido de Registro Provisório, uma declaração de desistência do processo que está em
tramitação. Esta alternativa não é válida para quem possui pedido de prorrogação de
prazo de estada relativa a vistos temporários.

No sítio do IMDH (Instituto de Migrações e Direitos Humanos) é possível encontrar todas as informações sobre este assunto.  www.migrante.org.br


Nenhum comentário: