domingo, 9 de maio de 2010

Absurda e preconceituosa a proposta de lei do Deputado Estadual Jorge Babu (RJ)

Esse projeto de lei é mais que um absurdo diante de tantas coisas que o povo precisa.  O deputado Jorge Babu (PTN-RJ) ao  fazer um projeto de lei desses!!! Me parece que a sua assessoria não tem muito a evoluir para maior contribuição ao Estado.  Seu objetivo deveria ser  vencer demandas, essa seria a sua principal investida para população e não criar  leis para constranger minorias. 
A mesma  fere a Carta Magna, a Constituição, em seu artigo 5º  caput  :  "Art. 5º  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no Páis a inviolabilidade de direito à vida,  à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes..."
Já lutamos muito nessa vida, muitos não conseguem vencer as suas barreiras, suas dificuldades.  Com esse projeto de lei só vamos obter sequelas da desqualificação, da discriminção e do preconceito. Não queremos nada que exclua as pessoas da vida social e da coletividade. Vamos população! Devemos olhar melhor os candidatos que colocamos para falar por nós.
Todo profissional, independente da  condição do paciente ser ou não soropositivo, precisa ter cuidados especiais, utilizar equipamentos destinados para o fim. o HIV/AIDS não pode ser considerado como o único risco de contaminação (existem muitos outros: então deveremos criar cadastros para hepatites, tuberculose, meningites, ...) quando no atendimento aos pacientes.
Essa lei mascara uma discriminação, um preconceito e, ao contrário do que descreve como "direitos sociais" marginaliza aqueles que já tem tanto sofrimento em suas vidas.
Expor essas pessoas é tirar delas o direito à sua cidadania!!!
Infeliz idéia Sr. Babu. Acho que o senhor deveria consultar a sociedade para que ela lhe desse informações sobre necessidades urgentes, sérias, que beneficiasse a todos e não a um grupo de intolerantes, ignorantes e preconceituosos, que, por desconhecimento, fantasiam coisas absurdas!!!

Valeria de Paula Teixeira <professoravaleriateixeira@hotmail.com

Leia o projeto de lei na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 2204/2009

EMENTA:

OBRIGA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A TER UM BANCO DE DADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado JORGE BABU

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Saúde divulgará, em seu site, os nomes dos soro-positivos, cidadãos contaminados com HIV/AIDS, em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Tal listagem receberá atualizações mensais, constando seus nomes completos e Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Art. 3º Todos os cidadãos contaminados com o vírus HIV deverão portar identificação própria de sua condição.

Art. 4º O portador de tal documento, terá prioridade no atendimento emergencial hospitalar da rede pública.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de abril de 2009.

Deputado JORGE BABU

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 08 deoutubro de 1988, em seus arts. 5 caput e 6 caput, garante à inviolabilidade do direito à vida, à segurança, também, como direitos sociais.

É notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial. Ricos ou pobres, na ocorrência de acidentes, são todos encaminhados à rede pública, e, do bombeiro dos primeiros socorros ao médico plantonista que o recebe, todos esses profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito,
constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soro-positivo, que por essa mesma condição, exige cuidados especiais.
O Princípio da Isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente. Por óbvio somos todos iguais,  inclusive perante nossa Carta Magna. Contudo, enquanto detentores de condição viral contagiosa, tais cidadãos assumem característica diversa dos demais, exigindo tratamento diverso, que será providenciado de forma segura por esses profissionais, através da identificação prévia do cidadão soro-positivo.

Mais informações no sítio da Alerj ou do próprio deputado.

Um comentário:

ALETHEA disse...

cARA E RESPPEITADA PELO SEU OFÍCIO Professora Valéria, Este Senhor JORGE BABU é uma BANDIDO, LADRÃO DO DINHEIRO PÚBLICO, QUADRILHEIRO,ASSASSINO, CORRUPTO E RESPONSÁVEL PELAS INVASÕES DO MEIO URBANO CARIOCA. ELE ARREGIMENTAVA PESSOAS ORIUNDAS DO NORDESTE--PEQUENOS PROPRIETÁRIOS DO MEIO RURAL-- E LHES PAGAVA UMA TAXA POR INVASÃO DE DOMICÍLIOS, INCLUSIVE NO ASFALTO!!E EM SEGUIDA, VINHA A TROCA DE FAVORES, ALÉM DOS DOMICÍLIOS , ESTAS PESSOAS SE COMPROMETIAM A ARREBANHAR VOTOS PARA ESTE POLÍTICO ORDINÁRIO!! PESAM CONTRA ELE PELO MENOS 10 ACUSAÇÕES DE CRIMES DIFERENTES!! PORTANTO, PROFESSORA, O QUE A BOCA IMUNDA E ABJETA DESTE SER PROCLAMA NÃO MERECE SEQUER SER CONSIDERADO!! BASTA QUE FAÇAMOS UM ABAIXO-ASSINADO E COLOQUEMOS ESTE VADIO NO SEU LUGAR : NA PRIVADA OU NUMA CADEIA IMUNDA, PETRALHA DESGRAÇADO! ALETHEA