Política Nacional do Idoso
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1996, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.
Objetivo
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, porém publicada no Diário Oficial da União em Três (3) de Outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
* A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
* Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
* O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
* Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
* No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
* Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
* Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
* 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
* Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
* A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
Fonte: Wikipedia
Fonte: Wikipedia
Para ler o Estatuto na íntegra, clique no link abaixo:
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