sábado, 14 de agosto de 2010

Angola e a Questão da Lunda 1885-1894/ 1975

O direito de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, nos termos de sucessão colectiva e fundamentos Jurídicos dos tratados de Protectorado de 1885 – 1894, assinados entre Portugal e Soberanos – Muananganas Lunda Tchokwe, da Convenção de Lisboa de 25 de Maio de 1891, ractificado no dia 24 de Março de 1894 sobre a delimitação das fronteiras na Lunda e trocado no dia 1 de Agosto do mesmo ano, entre Portugal e a Bélgica sob mediação Internacional da França, na presença da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano, tornando assim a Lunda em um Estado Independente e os tratados “Jus Cogens Internacional” – “Pacta Scripta Sunt servanda”. Portugal produziu moralmente a Lei N.º 8904/1955 de 19 de Fevereiro, a Lunda foi atribuida a letra “g” no contexto das Nações, assim como o nosso Manifesto dirigido ao Governo Angolano no dia 3 de Agosto de 2007, a trocar a nossa própria independência por mero Estatuto de Autonomia Administrativa e Financeira Efectiva, igual a Madeira e Açores Ilhas de um mesmo país Portugal de forma aberta, pública, Jurídica e transparente.
AUTORES MORAIS DO PROTECTORADO DA LUNDA:
1)     PORTUGAL
2)     BÉLGICA
3)     FRANÇA
4)     ALEMANHÃ
5)     INGLATERRA
6)     VATICANO
ACONTECIMENTOS
Ø  1885 -1888 Tratados de Protectorados Portugal-Lundas
Ø  1885 - Convenção de 14 de Fevereiro
Ø  1890 – Conflito Portugal – Bélgica
Ø  1891 – Convenção de Lisboa Sobre a questão da Lunda
Ø  1893 – Ractificação da acta das fronteiras na Lunda
Ø  1894 – Ractificação do Tratado das Fronteiras da Lunda
Ø  1894 – Troca das Assinaturas do Tratado das fronteiras Lunda
Ø  1895 – Primeiro Governo Independente da Lunda
Ø  1955 – Lei n.º 8904
Ø  1975 ???
2007 Entrega oficial do Manifesto a Sua Excelência Senhor Presidente da República de Angola Eng.º José Eduardo dos Santos, ao Governo Angolano, ao poder judiciário Angolano, a Assembleia Nacional, aos Partidos Politicos Angolanos e a Comunidade Internacional por parte da Comissão do Manifesto.
A China, a Italia, a Espanha, Portugal, Nigeria, Principado de Monaco, são exemplos de região Autónomas no Mundo e que só ajudaram ao desenvolvimento equilibrado e a correcção das assimetrias. No caso da Lunda, temos um direito legitimo e legal.
Mais informações visite o nosso blog www.protectoradodalunda.blogspot.com
__________________________________________________________________
Comissão do Manifesto JUrídico Sociologico do Protectorado da Lunda
Rua Senado da Camara, Casa SN-RC - Bairro de São Paulo - Sambizanga
Telephone: 00244 - 935 517 190
Telephone: 00244 - 923 605 662
Telephone: 00244 - 914 355 384
Telephone: 00244 – 923 250 357
Telephone: 00244 -  923 315 392
LUANDA-ANGOLA

Nenhum comentário: