sábado, 28 de agosto de 2010

Presidência da República: O Epicentro de Corrupção em Angola

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O presente relatório revela o modo como a Presidência da República de Angola tem sido usada como um cartel de negócios obscuros e as consequências dessa prática para a liberdade e o desenvolvimento dos cidadãos assim como para a estabilidade política e económica do país. O texto responde aos apelos da política de tolerância zero contra a corrupção decretada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, a 21 de Novembro de 2009.
Por uma questão de clareza, a investigação cinge-se a uma pequena amostra das práticas comerciais empreendidas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar da Presidência da República, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”. A este cabe a coordenação dos sectores de defesa e segurança do país. Com este dirigente, o chefe de Comunicações da Presidência da República, general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, e o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, formam o triunvirato que hoje domina a economia política de Angola, sem distinção entre o público e o privado. Manuel Vicente junta ainda, aos poderes acumulados pelos generais e a Sonangol, o facto de ser um dos membros mais influentes do Bureau Político do MPLA, como delfim do presidente e responsável pela fiscalização dos negócios particulares do partido no poder.
A petrolífera nacional é a maior empresa do país e o maior contribuinte das receitas do Estado. Vários analistas têm considerado a Sonangol como o principal instrumento da manutenção do regime de José Eduardo dos Santos nos domínios financeiro, político e diplomático, assim como é a principal fonte de enriquecimento ilícito dos seus principais dirigentes.
Em alguns casos são referidas as relações solidárias e de cumplicidade com outros membros do executivo e gestores públicos na realização de negócios que envolvem a pilhagem do património do Estado e outras acções de contravenção às leis da república. Sectores estratégicos como o dos petróleos, telecomunicações, banca, comunicação social e diamantes, fazem parte do império construído por tais figuras. A amostra refere-se às empresas Movicel, Biocom, Banco Espírito Santo Angola, Nazaki Oil & Gás, Media Nova, World Wide Capital e Lumanhe 1.
A Lei da Probidade Pública é usada amiúde, para melhor compreensão do leitor, mesmo para os casos que antecedem à sua aprovação, em Março passado, por ser uma compilação de diversos diplomas legais contra a corrupção, que datam desde 1989 2. Todos os artigos constantes na Lei da Probidade Pública se encontravam dispersos em tais diplomas. Por exemplo, a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade (Lei nº 21/90, não revogada pela Lei da Probidade Pública) proíbe o dirigente de participação económica em negócio sobre o qual tenha poder de influência ou decisão (art. 10º, 2).


Movicel
Actualmente existem apenas duas operadoras de telefonia móvel no país, a Unitel e a Movicel. A Unitel, a operar desde 2001, resulta da sociedade, por quotas iguais (25%), entre a Sonangol, através da sua subsidiária MSTelcom (ex-Mercury), a Portugal Telecom, GENI e Vidatel. A Movicel foi criada pelo governo, em 2003, como uma subsidiária da empresa telefónica estatal Angola-Telecom.
No ano passado, através da Resolução n.° 67/09 de 26 de Agosto, o Conselho de Ministros determinou a privatização expedita e sem concurso público da Movicel, a um consórcio de empresas angolanas, pelo valor 200 milhões de dólares. Para o efeito, o órgão do governo, invocou a dificuldade na mobilização de outros investidores para a privatização da companhia. Argumentou, também, sobre a urgência em gerar fundos para os cofres do governo “face à crise financeira mundial”; Essa decisão, segundo a referida resolução governamental, teve em conta a identificação de “uma estrutura do empresariado nacional, que assegura os recursos financeiros vitais para a aplicação imediata do plano de investimentos da Movicel e o encaixe financeiro esperado para o tesouro nacional”.
No entanto, 59% do capital da Movicel foi transferido para duas empresas afectas a altas patentes subordinadas ao ministro de Estado e chefe da Casa Militar, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, a Portmill e a Modus Comunicare, conforme se descreverá. A 10 de Junho de 2009, o general Kopelipa, o general Dino e Manuel Vicente, apartaram-se formalmente da sociedade Portmill Investimentos e Telecomunicações de que eram proprietários, com 99,96% das acções equitativamente repartidas entre si. Cederam as suas quotas, por intermédio do português Ismênio Coelho Macedo, a um grupo de altos oficiais da Unidade de Guarda Presidencial (UGP), conforme tabela abaixo descrita. No caso da Portmill, o tenente-coronel Leonardo Lidinikeni, oficial da escolta presidencial, detém 99,96% das acções da empresa. Na Modus Comunicare, o tenente-coronel Tadeu Agostinho dos Santos Hikatala, responsável da escolta presidencial, é o titular de 99,92% das acções. A UGP está subordinada à Casa Militar.
Coube também ao gestor dos negócios privados do general Kopelipa, Ismênio Coelho Macedo, a operação de compra e reestruturação de uma pequena empresa de comunicação, publicidade e marketing, a Modus Comunicare – Comunicação e Imagem Lda., que não tinha expressão no mercado, colocando na sua estrutura accionista altas patentes do palácio presidencial. A empresa foi transformada em sociedade anónima, dedicada às telecomunicações, a 14 de Agosto de 2009. Essa data indica que o processo de reconhecimento legal da transacção, a sua transformação em sociedade anónima e alteração do objecto social apenas ficou concluído duas semanas após o governo, dirigido pelo Presidente José Eduardo dos Santos, ter atribuído 19% do capital da Movicel a esta empresa.       
1) As investigações baseiam-se em documentos oficiais em posse do autor, como fontes primárias. Para o caso das fontes secundárias apresentam-se em notas de rodapé.
2) O Decreto nº 23/90 de 6 de Outubro (Sobre as Regalias Patrimoniais dos Dirigentes), o Decreto nº 24/90 de 6 de Outubro (Regulamento sobre o Recebimento de Pequenas Ofertas a Membros do Governo), a Lei nº 22/90 de 22 de Dezembro (Lei sobre a Disciplina Estatal), a Lei nº 13/96 de 31 de Maio (Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e o Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo) são alguns dos diplomas legais harmonizados na Lei da Probidade Pública e por esta revogados.    

Publicado em o Correio do Patriota

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