quarta-feira, 3 de novembro de 2010

MPLA: Mais um atentado à democracia

Escrito por Administrator    Qua, 03 de Novembro de 2010 20:28   
Notícias - Política
24537O MPLA quer aprovar na Quinta-feira, dia 4, uma nova lei dos Partidos políticos. Com esta lei, o MPLA quer controlar os congressos dos partidos, as suas eleições e os seus dirigentes. Quer também que a sua bandeira continue a ser confundida com a bandeira da República.
Nesta questão da bandeira, ao invés de conformar-se à nova Constituição, o MPLA está a agredir a democracia e a desconformar-se à Constituição da República.
A democracia é o regime da isonomia e da igualdade entre os homens, quer como indivíduos quer como grupos organizados. “Todos são iguais perante a Constituição e a lei”. Define o Artigo 23.º da Constituição.
A nossa democracia é uma democracia de partidos, uma democracia multipartidária, não uma democracia de partido dominante. Numa democracia de partido dominante há um partido que domina a política, a economia e a sociedade. Numa democracia multipartidária, todos os partidos são iguais;
O regime jurídico dos Partidos Políticos num país que se diz e quer democrático deve ser no sentido de garantir a igualdade dos Partidos políticos. Nenhum partido deve ser tratado pelo Estado como superior aos outros. Nenhum Partido deve ser caracterizado ou identificado como Partido-Estado, devendo mesmo a lei dos Partidos Políticos proibir a ocorrência de tais situações.
Uma Lei dos Partidos Políticos elaborada para o contexto político e social angolano deve ter em conta o facto de que historicamente Angola fez uma mudança de país autocrático e monopartidário para um país democrático e multipartidário. O país monopartidário era a falecida república Popular de Angola, o país multipartidário é a actual República de Angola. Angola fez a mudança constitucional, mas não mudou os símbolos. Por não ter mudado os símbolos, os símbolos da República de Angola se confundem com os símbolos de um partido político. Assim, não havendo igualdade entre os partidos, não pode haver verdadeira democracia.
Se efectivamente estamos desta vez comprometidos com a democracia multipartidária as siglas e os símbolos de qualquer partido político em Angola não deverão confundir-se com os símbolos a República.
Com efeito, a bandeira (símbolo) da República confunde-se com a bandeira do partido MPLA. Têm as mesmas cores e uma estreita ‘relação gráfica.’E, quer o governo actual quer o partido que o controla, o MPLA, fazem um aproveitamento indevido desta estreita relação gráfica. Tal aproveitamento indevido contraria os propósitos da consolidação da Nação e periga a unidade nacional.
De facto, os órgãos do poder executivo do Estado utilizam as instalações do partido MPLA para actos oficiais. Os titulares de cargos executivos, como os Governadores provinciais, os Administradores municipais, o Presidente e o Vice-Presidente da República utilizam os cargos públicos para promover as actividades do Partido MPLA, utilizando a bandeira do partido MPLA como se fosse a bandeira da República ou hasteada em edifícios públicos, a bandeira do MPLA ao lado da bandeira da República. Estas práticas acentuam a ‘relação gráfica’ e aumentam, no eleitor, a ‘confusão.’ Tal relação gráfica coloca o partido MPLA, aos olhos do eleitor comum, numa posição não isonómica em relação aos demais partidos.
Está claro que a estreita ‘relação gráfica’ entre a bandeira do partido MPLA e a bandeira da República perturba a livre e legítima manifestação da expressão da vontade dos cidadãos e não permite que a participação do partido MPLA no sufrágio universal seja considerada ‘democrática’, porque desigual.
Está claro também que a estreita ‘relação gráfica’ entre a bandeira do partido MPLA e a bandeira da República e a ‘prática’ seguida quer pelo Estado quer pelo partido MPLA no aproveitamento desta ‘relação gráfica’ contrariam as normas constitucionais, especificamente as que obrigam o Estado e os partidos a defender a democracia, a não discriminar os cidadãos e a agir para a consolidação da Nação e para o reforço da unidade nacional, constantes dos artigos 17˚ e 21˚ da Constituição.
A alínea d) do número 3 do Artigo 17º da Constituição determina que “os partidos políticos devem, nos seus objectivos, programa e prática, contribuir para …a defesa da democracia.” E as alíneas b) e l) do Artigo 21˚ determinam que o Estado deve “Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais” e “defender a democracia.”
Como a estreita ‘relação gráfica’ entre a bandeira do partido MPLA e a bandeira da República e a ‘prática’ seguida pelo Estado e pelo partido MPLA no aproveitamento desta ‘relação gráfica’ agridem a democracia, alguém tem de parar esta agressão. Ou se muda a bandeira da República, ou o Estado manda o MPLA mudar a sua bandeira.
É de decisiva importância a garantia à isonomia partidária, consagrada no número 4, do já referido art. 17º, ao referir que “os partidos políticos têm direito à igualdade de tratamento por parte das entidades que exercem o poder público…”
E no que respeita aos símbolos (bandeiras), os poderes públicos incorreram numa ilegalidade. E porquê? Porque a Lei maior estabelece que os partidos políticos devem participar na vida política e na expressão do sufrágio universal, “por meios democráticos e pacíficos, com respeito pelos princípios da unidade nacional e da democracia política.” Participar na vida política com uma bandeira semelhante à bandeira da República não é um “meio democrático.” É um atentado à democracia política e à unidade nacional.
Ao invés de conformar-se à nova Constituição, o MPLA está a agredir a democracia e a desconformar-se à Constituição da República. Os deputados que aprovarem esta nova lei dos Partidos políticos estarão a prestar um mau serviço à Nação e não deviam ser reeleitos pelo povo
Secretariado da Comunicação da UNITA
UNITA - ANGOLA

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