quinta-feira, 25 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010Altera dispositivo na Resolução Normativa
nº 6, de 21 de agosto de 1997.

(Publicada no Diário Oficial da União, Seção I - Nº 217, sexta-feira, 12 de novembro de 2010)
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído
pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº.
10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º - A alínea "a" do artigo 1º da Resolução Normativa nº
6, de 21 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) residir no Brasil há no mínimo quatro anos na condição de
refugiado ou asilado;
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

Publicada no Diário Oficial da União, Seção I - Nº 217, sexta-feira, 12 de novembro de 2010

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