sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Sobre o rapto de mais um membro do Manifesto da Lunda em Lucapa.

1.      Há pouco menos de 17 dias a Policia do comando municipal de Lucapa
raptou o cidadão Domingos Mucassa, membro do Manifesto que continua
detido na cadeia do Conduege. O numero total de membros de Manifesto
do Protectorado da Lunda Raptos e detidos eleva-se agora para 44
pessoas, dos quais 4 já foram julgados e condenados a prisão efectiva
de 4 á 6 anos.

2.      Ontem dia 17 de Novembro de 2010, o mesmo comando municipal da
policia nacional em Lucapa, raptou o membro do Secretariado municipal
do Manifesto SrAugusto Cazanguie tc Clemente, Filho de Sapami e de
Maria Ukate natural de Kapaia.E de acordo com as informações
recolhidas pela CMJSPLT, 4 elementos da policia compareceram ontem em
casa do já raptado por volta das 6 horas, revistaram a casa sem nenhum
mandato ou notificação e não acharam nada, em seguida o prenderam,
algemaram-no e o levaram para a esquadra onde continua detido.

3.      Lembramos queo Mundo tem dois ordenamentos Jurídicos: o 1.º é, o
DIVINO e, é o mais poderoso perene e imutável cujo o dono é o
Altissimo ou, ser não contigente – DEUS.

4.      O 2.ºé, o Artificial e mais agressivo ou positivo e, é o menos
poderoso pelo facto de ser mutável cujo os donos são os Governantes ou
seres contigentes e meros passageiros pelo facto de dependerem de
DEUS, que aplicou a lei dos pés juntos – a Lei Zero. Como a LEI ZERO é
comúm, ignorar o direito natural como fonte central da justiça real,
ou proposito de DEUS é a mera ilusão dos homens. São estes dois
ordenamentos Jurídicos que os cidadãos e os Estados adquirem o poder
de exigir a alguém, uma coisa ou um acontecimento.

5.      O Estado como fenomeno sócio-natural, é um direito subjectivo
adquirido a DEUS e enquadrado ao ordenamento Jurídico Internacional.

6.      Se a Europa que começou com os seus males não reconhecesse o valor
DIVINO do direito natural, a Escravatura ou o sistema Colonial, a ONU
e a sua carta, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as
convenções internacionais ou resoluções, a União Africana e a sua
carta, os instrumentos internacionais e regionais esses que, jogam o
papel do direito processual internacional aplicável aos estados com o
fim de ordenar o mundo segundo o desejo de DEUS não existiam.

7.      Na presencia de provas autênticas do direito constituito e violado,
a politica subjogativa não funciona. É por isso que nos anos 1950 á
1960, fundou-se a FNLA, MPLA e UNITA, os pressupostos usados como
causa das fundações destes movimentos, foram sem dúvidas, o direito
natural e DIVINO que assistiam os seus fundadores e o direito
internacional que condenou a presença de mais de 493 anos de Portugal
que arrogantemente dizia que, ANGOLA era a sua província ultramarina
e, quando o direito internacional impôs-se sobre a arrogância
Portuguesa, o sistema colonial Português em Angola desapareceu.

8.      A nossa reivindicação é de um direito natural e DIVINO, a Autonomia
Administrativa e Financeira efectiva do território da Lunda Tchokwe a
leste de Angola, é um acto pacifico sem violência que assenta nos dois
pilares solidos: o 1.º é, o do conceito Jurídico do Direito
Internacional que concebeu o conceito de PROTECTORADO ou Estado
Independente sob autoridade ou representação externa doutro estado
mais forte e, o 2.º, são as provas autênticas sobre a Questão da LUNDA
1885-1894, os tratados e convenções e outros documentos em posse do
governo Angolano desde 2007 e,as testemunhas ou os autores morais do
Protectorado da Lunda Tchokwe; Portugal, Bélgica, França, Alemanha,
Reino Unido e o Vaticano.

9.      A Resolução desta Reivindicação reside no DIALOGO, não pode ser
violenta, até porque o Governo Angolano não tem nenhuma prova sobre a
violentação de quaisquer cidadãos nacionais, estrangeiros ou algum
membro da ordem por parte dos membros da CMJSPLT em toda a extensão da
Lunda ou em Luanda.

10.     Não é com violência, nem com raptos ou intimidação não é com
prisões arbitrárias ou outras formas que se vai parar ou acabar com
este movimento reivindicativo. Não sabemos o que pretende o Governo
Angolano com estes actos em vez de Dialogo, não se pode esconder uma
cidade edificada sobre um MONTE.

11.     As Sagradas Escrituras dizem -“Bem-aventurados os pobres de
espirito, porque deles é o reino do Céu;Bem-aventurados os que choram,
porque serão consolados; Bem-aventurados os mansos, porque herdarão a
terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão
fartos; Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos
de DEUS e Bem-aventurados os que sofrem perseguições por causa da
justiça, porque deles é o reino dos Céus”.

Secretariado da CMJSPLT em Luanda, aos 18 de Novembro de 2010.-

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