quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A prática da prostituição.

A prática da prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime,punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa.Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas.

Disque denúncia: (21) 2253-1177

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