quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A redução de 6 para 4 anos o tempo de residência exigido para que refugiadso e asilados possam pedir sua residência permanente

A redução de 6 para 4 anos o tempo de residência exigido para que refugiadso e asilados possam pedir sua residência permanente.

Estamos todos de parabéns! A união, a persistência, a reflexão, a colaboração mútua, a compreensão e sensibilidade dos setores públicos, a atenção do CNIg, e do CONARE, enfim, uma soma de forças permitiu que hoje tenhamos, já publicada no Diário oficial da União, a Resolução Normativa n. 91, de 10nov2010, que reduz, de 6 para 4 anos o tempo de residência exigido para que refugiadso e asilados possam pedir sua residência permanente. Vejam o texto a seguir e a cópia do Diário Oficial em anexo. Só nos resta agradecermo-nos uns aos outros pelo esforço de todos e todas e agradecer a quem apoiou esta causa que hoje já uma conquista em favor dos refugiados, refugiadas e asilados em nosso País.
Grande abraço
Ir. Rosita Milesi, mscs
Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH
Rede Solidária para Migrantes e Refugiados


rosita@migrante.org.br
www.migrante.org.br





RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera dispositivo na Resolução Normativa
nº 6, de 21 de agosto de 1997.

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